Termos de Uso

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TERMO GERAL DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE - CLINIA GESTÃO DE AGENDAS E HOSPEDAGEM DO BANCO DE DADOS

TERMO GERAL DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 

CLINIA GESTÃO DE AGENDAS E HOSPEDAGEM DO BANCO DE DADOS


Este TERMO GERAL DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, aqui também referido como “TERMO”, estabelece as condições para utilização da plataforma CLINIA, disponibilizada por CLINIA PLATAFORMA DE MARKETING PARA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.480.191/0001-13, também referida de “LICENCIANTE”.


O presente TERMO integra e complementa, para todos os fins, a FICHA CADASTRAL DE ADESÃO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (o “CONTRATO”) firmado entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA, constituindo, em conjunto, o instrumento jurídico que regula a relação entre elas quanto à licença de uso da plataforma CLINIA e demais serviços contratados, cujos termos gerais estão aqui previstos.

Ao acessar ou utilizar a plataforma CLINIA, a LICENCIADA declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste TERMO, bem como com eventuais condições específicas de planos ou serviços oferecidos pela LICENCIANTE.

Caso a LICENCIADA não concorde com qualquer disposição deste TERMO, deverá se abster de utilizar a plataforma.


DO OBJETO E DA IMPLEMENTAÇÃO DA PLATAFORMA CLINIA

Cláusula 1ª. A plataforma CLINIA, disponibilizada pela LICENCIANTE consiste em um software para gestão e controle das conversas realizadas através dos aplicativos WhatsApp, Facebook e/ou Instagram da LICENCIADA e será disponibilizado pela LICENCIANTE na sua própria plataforma, contendo as funcionalidades, bem como, no que couber, a prestação de serviços acessórios e correlatos à referida licença, ambos conforme abaixo melhor detalhados:

  1. a) Central de Atendimento: Módulo que permite acesso às mensagens encaminhadas à LICENCIADA e aos seus setores, histórico de acessos e conversa do cliente;

  2. b)Automações: Módulo de configuração dos chatbots e atendimentos automáticos para o WhatsApp, permitindo a ativação do atendimento automático de clientes; 

  3. c) Pós-venda e acompanhamento de clientes: Módulo de configuração de mensagens automáticas e programadas que o cliente final receberá após o interesse ou compra, além de mensagens customizáveis de acompanhamento (follow-up);

  4. d) Conexão via QR Code com o WhatsApp: CLINIA conta com tecnologia de conexão via QR Code com o WhatsApp da LICENCIADA, possibilitando a conexão sem custos adicionais. A utilização desta funcionalidade é de inteira responsabilidade da LICENCIADA, que assume todos os riscos decorrentes de seu uso, incluindo eventuais instabilidades, bloqueios ou restrições impostas pelo WhatsApp;

  5. e) API Oficial WhatsApp: CLINIA conta com a integração de API Oficial com o WhatsApp Business Cloud API, que pode ser feita opcionalmente a partir da Clinia com o provedor Gupshup, sendo os custos extras a serem tratados diretamente com o provedor (Gupshup);

  6. Automação Inteligente: Fluxos predefinidos com atuação de inteligência artificial para interpretar textos, áudios e imagens enviados pelo paciente, direcionando ele para os caminhos desejados, e;

  7. g) Assistente de Inteligência Artificial (IA): O Assistente de IA representa uma abordagem avançada de interação baseada em inteligência artificial. Ele funciona com base num prompt (comando) e atua de forma autônoma, respondendo o cliente e executando ações no sistema (cadastro de cliente, agendamento de consultas etc.).

§1º. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, desenvolver novas funcionalidades e oferecê-las à LICENCIADA de forma opcional. Além disso, reserva-se o direito de realizar ajustes, modificações ou descontinuações parciais ou totais em funcionalidades da plataforma CLINIA, visando melhorias técnicas, evolução da solução, adequações legais ou estratégicas.

Cláusula 2ª. Após a adesão a um plano da plataforma CLINIA por meio da assinatura do CONTRATO, a implementação e disponibilização do sistema ocorrerá em até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do fornecimento, pela LICENCIADA, de todas as informações e autorizações necessárias para viabilizar a ativação da plataforma.

§ 1º. Considera-se que a obrigação da LICENCIANTE se inicia somente quando todas as informações e autorizações necessárias forem fornecidas pela LICENCIADA, de modo a permitir a plena implementação da plataforma.

§ 2º. A obrigação da LICENCIANTE será considerada cumprida integralmente quando a plataforma for disponibilizada à LICENCIADA e estiver tecnicamente apta para uso, independentemente de a LICENCIADA efetivar integrações, vinculações ou operações internas adicionais no sistema.

§ 3º. A LICENCIADA será a única responsável por obter eventuais autorizações necessárias para o prosseguimento da implantação do software pela LICENCIANTE. Na hipótese de não serem fornecidas, no prazo acordado, as informações ou autorizações indispensáveis à implementação, a LICENCIANTE poderá declarar rescindido o presente, mediante encaminhamento de notificação prévia à LICENCIADA, que poderá exercer seu direito de defesa e justificar eventual atraso no envio das informações necessárias para prosseguimento da implantação, em até 05 (cinco) dias úteis.

§ 4º. Comprovada a culpa exclusiva da LICENCIADA pela inviabilização da implantação do sistema nos prazos estabelecidos, esta incorrerá nas penalidades contratuais previstas adiante neste contrato, sem prejuízo de ter que arcar com eventual mensalidade, ainda que o sistema não tenha sido implementado, desde que a LICENCIANTE tenha disponibilizado as condições técnicas para tanto.

Cláusula 3ª. Considera-se adequado funcionamento a correta disponibilização técnica do sistema, conforme contratado, sendo responsabilidade exclusiva da LICENCIADA tomar as providências necessárias para seu uso efetivo e integração com sistemas ou serviços de terceiros.

§único. Serviços de manutenção serão executados pela LICENCIANTE desde que decorram de falhas identificadas na plataforma CLINIA ou implementação, não sendo responsabilidade desta a manutenção de problemas técnicos oriundos da integração de terceiros, falhas no fornecimento de informações por parte da LICENCIADA ou problemas nos equipamentos, sistemas ou conectividade sob responsabilidade da LICENCIADA.

Cláusula 4ª. Todos os serviços contratados e inerentes ao licenciamento objeto deste TERMO e do CONTRATO, assim como as demais obrigações, serão realizadas, preferencialmente, de forma remota pela LICENCIANTE podendo, entretanto, ocorrer presencialmente, a depender da necessidade. Eventuais deslocamentos necessários para implementação da plataforma CLINIA terão seus custos acordados entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE previamente.

§único. A prestação de serviços por parte da LICENCIANTE estará condicionada à colaboração da LICENCIADA, inclusive mediante o fornecimento de acessos, informações e demais requisitos técnicos, sempre que solicitados. Eventuais atrasos causados por omissões ou pendências da LICENCIADA não caracterizarão inadimplemento por parte da LICENCIANTE.

Cláusula 5ª. Todas as alterações adicionais que forem solicitadas pela LICENCIADA dependerão de aprovação da LICENCIANTE e de eventual remuneração complementar.

§único. A implementação de alterações solicitadas pela LICENCIADA poderá ser recusada ou condicionada à viabilidade técnica, cronograma da equipe da LICENCIANTE, e desde que não comprometa a estabilidade da CLINIA ou implique em alterações estruturais não previstas no escopo original.

Cláusula 6ª. Os valores aplicáveis aos serviços contratados, incluindo licenciamento, implementação, alterações adicionais e demais encargos são aqueles previstos no CONTRATO, prevalecendo sobre qualquer outra indicação ou negociação informal e não propriamente firmada pelos representantes legais da LICENCIADA e da LICENCIANTE.

Cláusula 7ª. Os valores mencionados no CONTRATO abrangem todos os serviços técnicos necessários para a correta implementação da CLINIA, incluindo as funcionalidades e customizações acordadas na fase comercial.

Cláusula 8ª. Os valores e prazos referentes à fase de implementação da plataforma CLINIA são independentes dos valores de mensalidade e de quaisquer outros custos recorrentes, uma vez que são estabelecidos separadamente, de acordo com o plano selecionado pela LICENCIADA, não interferindo nos pagamentos contínuos relacionados ao uso da plataforma, nos termos do indicado no CONTRATO.

Cláusula 9ª. O tempo de implementação indicado para cada plano é uma estimativa e pode variar conforme o andamento do projeto, de modo que não se configura inadimplemento por parte da LICENCIANTE eventual atraso decorrente de fatores alheios ao seu controle, também levando em conta que algumas etapas são interdependentes e sensíveis a prazos de fornecimento de informações, aprovações, decisões ou autorizações pela LICENCIADA e/ou de terceiros por ela indicados.

Cláusula 10ª. Caso a LICENCIADA não forneça as informações necessárias para a implementação do plano contratado no prazo solicitado, a LICENCIANTE poderá suspender o processo de implementação até o completo atendimento das solicitações pendentes, sem que isso configure descumprimento contratual, podendo, ainda, reavaliar o cronograma e/ou cobrar valores adicionais decorrentes da readequação do projeto.

Cláusula 11ª. Eventuais alterações no plano de implementação, customizações extras ou solicitações fora do escopo previsto no CONTRATO estarão sujeitas à avaliação da LICENCIANTE, e de revisão dos valores inicialmente acordados.


DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DESTE TERMO

Cláusula 12ª. O CONTRATO e este TERMO entram em vigor na data de assinatura do CONTRATO e permanecerão vigentes pelo prazo estabelecido no CONTRATO. Após o período inicial de 12 (doze) meses, encerra-se o período de fidelidade, a partir de quando, então, o CONTRATO, e consequentemente este TERMO, serão renovados por períodos sucessivos 12 (doze) meses. 

Cláusula 13ª. A LICENCIADA poderá solicitar a rescisão do CONTRATO, e deste TERMO, a qualquer momento após o período de fidelidade referido acima, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias) , devendo todas as obrigações pendentes, inclusive financeiras, estarem quitadas até a data em que pretende que a rescisão seja operada.

Cláusula 14ª. A renovação e a rescisão contratual deverão observar as disposições previstas neste TERMO e/ou no CONTRATO, no que couber, especialmente no que se refere às regras de fidelidade e ao cumprimento das obrigações pendentes, não sendo admitida a rescisão que impeça a quitação de valores ou a conclusão de obrigações previamente assumidas pela LICENCIADA.


DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Cláusula 15ª. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste TERMO, são obrigações da LICENCIADA:

  1. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo das informações hospedadas na plataforma CLINIA, bem como pelo sigilo das senhas de acesso à plataforma da LICENCIANTE, eximindo a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou reivindicações decorrentes de uso indevido ou ilegal dessa informações;

  2. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, as informações e documentos necessários à LICENCIANTE para realização dos serviços, responsabilizando-se por todos os dados; 

  3. Disponibilizar funcionários e colaboradores capacitados para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados; 

  4. Operacionalizar o sistema licenciado e se responsabilizar pela correta operação do sistema pelos usuários ligados a ela, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por lucros cessantes, custos de qualquer natureza, ou ainda prejuízos que a LICENCIADA sofra em decorrência do mau uso da CLINIA, incluindo, mas não se limitando, a erros de operações, omissão de informações ou falhas na segurança interna da LICENCIADA;

  5. Abster-se de ceder a plataforma CLINIA a terceiro, no todo ou em parte, bem como acesso aos processos e seus componentes, comprometendo-se por seus funcionários e prepostos;

  6. Acompanhar a prestação dos serviços, comunicando, por escrito, sempre que verificar problemas em serviços prestados ou em execução, bem como avaliar a necessidade de correções que melhorem a qualidade dos serviços contratados; 

  7. Zelar pelo sigilo de informações sensíveis dispostas pela LICENCIANTE, responsabilizando-se por qualquer divulgação não autorizada, mesmo que por ação de seus colaboradores ou terceiros por ela indicados

  8. Assumir a integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu usuário e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidades relativas a acessos indevidos ou fraudes praticadas por terceiros utilizando tais credenciais;

  9. Não utilizar a plataforma para fins diversos dos dispostos neste TERMO e nem utilizar especificações e funcionalidades para fins ilícitos, concordando com os termos de uso elaborado pela LICENCIANTE, sendo passível de rescisão imediata o uso indevido ou ilícito detectado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.


DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Cláusula 16ª. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste TERMO, são obrigações da LICENCIANTE:

  1. Garantir o pleno funcionamento da plataforma nos termos deste Termo, resguardando-se de responsabilidades decorrentes de falhas ou indisponibilidades causadas por fatores externos, tais como instabilidades na internet, equipamentos ou sistemas da LICENCIADA, ou interferências de terceiros não vinculados à LICENCIANTE;

  2. Prestar os serviços em compatibilidade ao padrão de qualidade exigido pelo LICENCIADA, obrigando-se, para tal fim, a disponibilizar a mão-de-obra própria especializada, sem prejuízo de limitações técnicas reconhecidas e divulgadas previamente;

  3. Observar e exigir o empenho necessário para que os serviços sejam prestados com o padrão da qualidade requerida, bem como fazer com que os seus prepostos observem e acatem, enquanto nas dependências do LICENCIADA, todas as normas e procedimentos regulamentares;

  4. Corrigir, conforme abaixo definido, a partir da comunicação por escrito e/ou por e-mail da LICENCIADA, ou da constatação da LICENCIANTE, eventuais erros ou falhas que possam ser atribuídas à plataforma CLINIA, ficando assim estabelecido:

    1. Quando o erro for caracterizado pela LICENCIANTE como de prioridade “urgente”, e como tal em nível “crítico”, o prazo para resolução do problema será de até 24 horas úteis. Para fins deste TERMO, considera-se erro crítico aquele que torna o sistema totalmente indisponível ou fora do ar, impedindo sua utilização por todos os usuários e afetando diretamente a continuidade das operações essenciais da LICENCIADA.

    2. Quando o problema for caracterizado como de severidade média ou baixa, assim compreendidos aqueles relacionados a problemas e/ou melhorias do sistema, deverão ser analisados pela equipe técnica da LICENCIANTE e organizados como atualizações e/ou melhorias da plataforma CLINIA, devendo ser apresentado a sua resolução em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis ou apresentadas alternativas ao usuário. Considera-se erro de severidade média aquele que impacta funcionalidades do sistema sem, contudo, impedir a utilização dos fluxos principais, podendo incluir falhas que afetem determinados módulos ou causem degradação do desempenho, desde que não inviabilizem as operações essenciais da LICENCIADA. Considera-se erro de severidade baixa aquele que não compromete o funcionamento do sistema, abrangendo ajustes estéticos, pequenas inconsistências ou melhorias que não interferem diretamente na experiência operacional da LICENCIADA.

  5. Disponibilizar à LICENCIADA novas versões do programa, sempre que editadas, resguardando-se o direito de estabelecer prazos para adaptação e implementação dessas versões;

  6. Prestar suporte técnico através de TERMO via chat ou e-mail, durante o horário comercial (09h às 18h) de segunda a sexta-feira (salvo feriados nacionais ou da sede da LICENCIANTE); 

  7. Prestar suporte técnico para emergências 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de e-mail ou chamado técnico, observando que intervenções fora do horário comercial podem estar sujeitas à análise prévia e possível cobrança adicional conforme a complexidade; 

  8. A LICENCIANTE responderá, por si e seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer tipo, a que venha eventualmente a dar causa em decorrência do presente TERMO, exceto se decorrente de falhas, omissões ou condutas da LICENCIADA, de terceiros ou de eventos de força maior; e

  9. Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como imposto sobre serviços, bem como de exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes da execução do objeto deste TERMO, correrão por conta exclusiva da LICENCIANTE, durante todo o período de vigência do presente  TERMO.


DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS GERAIS

Cláusula 17ª. Todo e qualquer valor recorrente previsto no CONTRATO ou que de alguma forma venha a ser cobrado considerando qualquer previsão deste TERMO será corrigido anualmente e automaticamente pelo índice IPCA, levando em consideração o período de assinatura do CONTRATO, ainda que tal período esteja inserido dentro do prazo de aviso prévio rescisório.

Cláusula 18ª. Nos valores indicados nesta cláusula estão incluídos todos os custos e honorários da LICENCIANTE, tais como, mas não todos, descontos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais, encargos, contratação de outros empregados, licenças, atestados. 

Cláusula 19ª. O atraso no pagamento por parte da LICENCIADA superior a 3 (três) dias úteis ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o total da nota fiscal emitida no respectivo mês, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou proporcional aos dias de atraso e correção monetária, conforme o índice IPCA, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para a cobrança.

Cláusula 20ª. Em caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos, poderá a LICENCIANTE suspender o acesso dos usuários da LICENCIADA, não configurando tal suspensão inadimplemento contratual ou ensejando qualquer direito a indenização por parte da LICENCIADA. O restabelecimento do acesso ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores atrasados, corrigidos nos termos acima.

Cláusula 21ª. A LICENCIANTE emitirá e encaminhará à LICENCIADA a respectiva nota fiscal referente ao licenciamento e/ou serviço contratado.

Cláusula 22ª. A LICENCIANTE arcará com todos os tributos e encargos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços executados, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades e, ainda, com as despesas de materiais de expediente, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios à execução dos serviços, não podendo a LICENCIADA, em hipótese alguma, ser solidariamente e/ou subsidiariamente responsabilizada.

Cláusula 23ª. Todas as custas e/ou despesas resultantes do CONTRATO e/ou deste TERMO  são de única e exclusiva responsabilidade da LICENCIANTE, exceto as que forem previamente aprovadas e/ou realizadas com o aceite por escrito da LICENCIADA.


DO PREÇO VARIÁVEL DO ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

Cláusula 24ª. Caso a LICENCIADA utilize o Assistente de Inteligência Artificial (IA) previsto na Cláusula 1ª, alínea (g), deste TERMO, a LICENCIADA se obriga ao pagamento do valor especificado no CONTRATO.

§1º: A LICENCIADA poderá, a seu exclusivo critério, optar pela utilização de modelos de IA superiores ao padrão, que é o especificado no CONTRATO, conforme as opções disponibilizadas na página “Crédito de IA” da plataforma CLINIA, hipótese em que o valor por mensagem poderá variar, de acordo com o modelo escolhido. A contratação e adesão do plano superior pela LICENCIADA fará parte integrante do seu CONTRATO e observará tudo quanto previsto neste TERMO.

§2º: Os valores relativos ao uso do Assistente de IA, sejam do modelo padrão ou dos modelos superiores, serão apurados e faturados mensalmente, juntamente com a licença mensal, observando-se as mesmas condições de pagamento neste TERMO e/ou no CONTRATO, não gerando direito a compensação, desconto ou retenção por parte da LICENCIADA em razão de eventuais falha, instabilidade ou indisponibilidade temporária do Assistente de IA.


DA FIDELIDADE E DA RESCISÃO

Cláusula 25ª. Havendo descumprimento de quaisquer obrigações não sanadas no prazo previsto no CONTRATO ou neste TERMO, a parte adimplente poderá exigir a resolução imediata do CONTRATO, e deste TERMO consequentemente, independentemente de qualquer interpelação judicial, mediante notificação por escrito por meio dos canais de contato regularmente utilizados.

Cláusula 26ª. Conforme indicado neste TERMO, a licença permanecerá vigente por um prazo mínimo de fidelidade, estabelecido para viabilizar a contratação em condições mais favoráveis.

§ único. A parte que solicitar a rescisão antes do término do período mínimo de fidelidade estará sujeita ao pagamento de multa compensatória equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total das mensalidades vincendas até o fim do referido período, independente de qualquer outra penalidade ou indenização prevista no CONTRATO ou neste TERMO.

Cláusula 27ª. O CONTRATO e, consequentemente, este TERMO, poderão ser resolvidos de imediato: 

  1. Em caso de qualquer indício de insolvência, falência, concordata ou ação semelhante, ou de resolução para dissolução ou liquidação judicial, da LICENCIANTE e/ou da LICENCIADA; e/ou, 

  2. Constatada a impossibilidade de realizar a implantação da plataforma CLINIA, por ausência de compatibilidade com integrações de terceiros e/ou por quaisquer circunstâncias não verificadas pela LICENCIADA anteriormente;

  3. Mediante encerramento da plataforma CLINIA pela LICENCIANTE;

  4. A LICENCIANTE poderá, sem que enseje a devolução de qualquer valor pago a título de implantação pela LICENCIADA, suspender o CONTRATO e este TERMO, as cobranças restantes e também o processo de implantação quando houver evidente falta de engajamento por parte da LICENCIADA em finalizar a implantação da plataforma CLINIA.

  1. A falta de engajamento poderá ser comprovado mediante a remarcação de 3 (três) reuniões de implantação consecutivas, sem justo motivo, por parte da LICENCIADA.

  2. A resolução do CONTRATO não prejudicará e nem acarretará a extinção das cláusulas de sigilo, confidencialidade, não concorrência e não aliciamento previstas neste TERMO.


DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 28ª. A LICENCIADA concorda e se compromete a manter sigilo absoluto sobre todas as informações relativas à plataforma CLINIA, incluindo, mas não se limitando, aos termos deste TERMO, dados, documentos, processos e quaisquer informações fornecidas pela LICENCIANTE ou obtidas em razão do uso da plataforma. A LICENCIADA se compromete a não revelar, compartilhar ou utilizar essas informações para qualquer finalidade que não seja a execução e uso legítimo da plataforma, devendo utilizá-las exclusivamente para fins relacionados à utilização da plataforma CLINIA. Mediante solicitação da LICENCIANTE, a LICENCIADA deverá devolver ou destruir todos os materiais e informações confidenciais fornecidos. Não se consideram informações confidenciais aquelas que sejam de domínio público ou vierem a se tornar públicas sem violação deste Termo, que já forem conhecidas de forma legítima pela LICENCIADA antes do recebimento, que forem recebidas de terceiros não obrigados a manter sigilo, ou que sejam exigidas por lei, regulamentação ou decisão judicial, desde que haja notificação prévia à LICENCIANTE. A LICENCIADA reconhece ainda que todas as marcas, logos, nomes, símbolos ou quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma CLINIA são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, podendo ser utilizados apenas mediante autorização expressa.


DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 29ª. Ao utilizar a plataforma CLINIA, a LICENCIANTE poderá tratar dados pessoais fornecidos pela LICENCIADA, incluindo dados de colaboradores, prestadores de serviço, empregados e sócios, bem como dados pessoais sensíveis. Esses dados poderão ser acessados, utilizados, armazenados, processados, transmitidos, reproduzidos ou eliminados, eletrônica ou manualmente, exclusivamente para viabilizar a utilização da plataforma e a prestação dos serviços oferecidos. A LICENCIADA concorda que seus dados pessoais serão tratados única e exclusivamente para as finalidades da plataforma, em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O uso inadequado ou fora do escopo definido poderá gerar responsabilização por perdas e danos, na forma da legislação vigente.

§único. É de responsabilidade exclusiva da LICENCIADA garantir que os titulares dos dados pessoais inseridos ou tratados por meio da plataforma CLINIA tenham fornecido consentimento livre, informado e inequívoco para o respectivo tratamento, quando exigido pela legislação aplicável. A LICENCIANTE não será responsável por eventuais infrações decorrentes do tratamento de dados pessoais realizado pela LICENCIADA em desacordo com a LGPD ou sem a devida base legal.


DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO, DA NÃO CONCORRÊNCIA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 30ª. A LICENCIANTE cumpre integralmente as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, e exige que seus colaboradores e terceiros contratados também cumpram tais normas. A LICENCIANTE não está, até onde tem conhecimento, envolvida em investigações relacionadas a supostas violações de toda a legislação anticorrupção. A LICENCIADA reconhece que qualquer pagamento, oferta de vantagem ou benefício a autoridades públicas ou terceiros, com o intuito de influenciar decisões, é estritamente proibido e configura violação das regras anticorrupção. A LICENCIANTE não receberá, transferirá, manterá ou usará recursos provenientes de atividades ilícitas, nem manterá qualquer relação profissional com pessoas envolvidas em crimes, incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, trabalho escravo ou infantil, e terrorismo. A LICENCIANTE compromete-se a notificar a LICENCIADA imediatamente caso identifique suspeita ou violação das leis anticorrupção ou práticas de suborno relacionadas à plataforma. Qualquer violação das regras anticorrupção será considerada infração grave, podendo resultar na rescisão imediata do CONTRATO ou deste TERMO, sem ônus para a LICENCIANTE, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos causados à LICENCIANTE.

Cláusula 31ª. A LICENCIADA reconhece que a plataforma CLINIA, seu conteúdo, estrutura, funcionalidades, design, banco de dados, metodologia, know-how e demais elementos técnicos e comerciais são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE. A LICENCIADA compromete-se a não desenvolver, direta ou indiretamente, produto, serviço, software ou solução que reproduza, copie, utilize ou se baseie, total ou parcialmente, nas tecnologias, conceitos, processos, fluxos ou informações obtidas por meio da utilização da plataforma CLINIA. É igualmente vedado à LICENCIADA participar, assessorar, colaborar ou prestar qualquer tipo de serviço a concorrentes diretos da LICENCIANTE, quando tal relação envolver o uso, replicação, adaptação ou aproveitamento de informações, funcionalidades, estrutura ou lógica de operação da plataforma. O descumprimento desta cláusula será considerado infração grave, podendo acarretar a imediata suspensão do acesso à plataforma e a rescisão do presente TERMO e do CONTRATO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e da adoção das medidas judiciais cabíveis. Esta obrigação subsistirá pelo prazo de 2 (dois) anos após o término da relação ora estabelecida.

Cláusula 32ª. Todo o conteúdo da plataforma CLINIA, incluindo materiais, patentes, marcas, registros, nomes, criações, imagens, códigos de programação, softwares e quaisquer direitos conexos ou relacionados, é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. O uso concedido à LICENCIADA é temporário, revogável, intransferível e limitado ao acesso à plataforma, não conferindo qualquer direito de venda, cessão ou sublicenciamento da plataforma. A LICENCIADA concorda e se compromete a: a) Não realizar engenharia reversa, descompilar ou acessar de qualquer forma o código-fonte da plataforma; b) Não reivindicar propriedade sobre customizações, mesmo que realizadas a pedido da LICENCIADA; c) Não praticar qualquer ato que prejudique os direitos da LICENCIANTE sobre a plataforma; d) Reconhecer que o descumprimento destas obrigações poderá resultar em multas e indenizações, sem prejuízo de medidas judiciais para cessação imediata da infração; e) Aceitar que esta cláusula permanece vigente por 2 (dois) anos após o término do uso da plataforma, sem prejuízo da responsabilização por atos ilícitos cometidos após esse período; f) Autorizar a LICENCIANTE a utilizar sua logomarca em materiais publicitários e divulgar a existência da relação como “usuária da plataforma CLINIA”, sem violar obrigações de confidencialidade.


DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DA LICENCIANTE E DA LICENCIADA

Cláusula 37ª. A relação estabelecida entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA tem natureza civil, não criando nenhum vínculo empregatício, representação comercial, “joint venture” ou sociedade entre LICENCIADA e LICENCIANTE ou entre uma delas e quaisquer empregados, prepostos, contratados ou terceiro que a outra empregar, direta ou indiretamente, para a execução do CONTRATO e deste TERMO, correndo por conta exclusiva de cada uma delas todas as despesas com seu pessoal, decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 38ª. O presente TERMO poderá ser alterado a qualquer momento pela LICENCIANTE, sendo certo que, em tal caso, a nova versão estará disponibilizada no mesmo local que o presente e a LICENCIADA deverá acessá-lo e tomar um conhecimento de tudo quanto tenha sido eventualmente modificado.

Cláusula 39ª. Qualquer tolerância a um descumprimento do presente será considerada mera liberalidade, não sendo considerada novação, tampouco passando a integrar este TERMO.

Cláusula 40ª. Foi concedido à LICENCIADA a oportunidade para previamente examinar este TERMO, pelo que declara estarem esclarecidas as condições contratuais e aceitarem, na íntegra, as cláusulas deste TERMO

TERMO GERAL DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 

CLINIA GESTÃO DE AGENDAS E HOSPEDAGEM DO BANCO DE DADOS


Este TERMO GERAL DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, aqui também referido como “TERMO”, estabelece as condições para utilização da plataforma CLINIA, disponibilizada por CLINIA PLATAFORMA DE MARKETING PARA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.480.191/0001-13, também referida de “LICENCIANTE”.


O presente TERMO integra e complementa, para todos os fins, a FICHA CADASTRAL DE ADESÃO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (o “CONTRATO”) firmado entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA, constituindo, em conjunto, o instrumento jurídico que regula a relação entre elas quanto à licença de uso da plataforma CLINIA e demais serviços contratados, cujos termos gerais estão aqui previstos.

Ao acessar ou utilizar a plataforma CLINIA, a LICENCIADA declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste TERMO, bem como com eventuais condições específicas de planos ou serviços oferecidos pela LICENCIANTE.

Caso a LICENCIADA não concorde com qualquer disposição deste TERMO, deverá se abster de utilizar a plataforma.


DO OBJETO E DA IMPLEMENTAÇÃO DA PLATAFORMA CLINIA

Cláusula 1ª. A plataforma CLINIA, disponibilizada pela LICENCIANTE consiste em um software para gestão e controle das conversas realizadas através dos aplicativos WhatsApp, Facebook e/ou Instagram da LICENCIADA e será disponibilizado pela LICENCIANTE na sua própria plataforma, contendo as funcionalidades, bem como, no que couber, a prestação de serviços acessórios e correlatos à referida licença, ambos conforme abaixo melhor detalhados:

  1. a) Central de Atendimento: Módulo que permite acesso às mensagens encaminhadas à LICENCIADA e aos seus setores, histórico de acessos e conversa do cliente;

  2. b) Automações: Módulo de configuração dos chatbots e atendimentos automáticos para o WhatsApp, permitindo a ativação do atendimento automático de clientes; 

  3. c) Pós-venda e acompanhamento de clientes: Módulo de configuração de mensagens automáticas e programadas que o cliente final receberá após o interesse ou compra, além de mensagens customizáveis de acompanhamento (follow-up);

  4. d) Conexão via QR Code com o WhatsApp: CLINIA conta com tecnologia de conexão via QR Code com o WhatsApp da LICENCIADA, possibilitando a conexão sem custos adicionais. A utilização desta funcionalidade é de inteira responsabilidade da LICENCIADA, que assume todos os riscos decorrentes de seu uso, incluindo eventuais instabilidades, bloqueios ou restrições impostas pelo WhatsApp;

  5. e) API Oficial WhatsApp: CLINIA conta com a integração de API Oficial com o WhatsApp Business Cloud API, que pode ser feita opcionalmente a partir da Clinia com o provedor Gupshup, sendo os custos extras a serem tratados diretamente com o provedor (Gupshup);

  6. Automação Inteligente: Fluxos predefinidos com atuação de inteligência artificial para interpretar textos, áudios e imagens enviados pelo paciente, direcionando ele para os caminhos desejados, e;

  7. g) Assistente de Inteligência Artificial (IA): O Assistente de IA representa uma abordagem avançada de interação baseada em inteligência artificial. Ele funciona com base num prompt (comando) e atua de forma autônoma, respondendo o cliente e executando ações no sistema (cadastro de cliente, agendamento de consultas etc.).

§1º. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, desenvolver novas funcionalidades e oferecê-las à LICENCIADA de forma opcional. Além disso, reserva-se o direito de realizar ajustes, modificações ou descontinuações parciais ou totais em funcionalidades da plataforma CLINIA, visando melhorias técnicas, evolução da solução, adequações legais ou estratégicas.

Cláusula 2ª. Após a adesão a um plano da plataforma CLINIA por meio da assinatura do CONTRATO, a implementação e disponibilização do sistema ocorrerá em até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do fornecimento, pela LICENCIADA, de todas as informações e autorizações necessárias para viabilizar a ativação da plataforma.

§ 1º. Considera-se que a obrigação da LICENCIANTE se inicia somente quando todas as informações e autorizações necessárias forem fornecidas pela LICENCIADA, de modo a permitir a plena implementação da plataforma.

§ 2º. A obrigação da LICENCIANTE será considerada cumprida integralmente quando a plataforma for disponibilizada à LICENCIADA e estiver tecnicamente apta para uso, independentemente de a LICENCIADA efetivar integrações, vinculações ou operações internas adicionais no sistema.

§ 3º. A LICENCIADA será a única responsável por obter eventuais autorizações necessárias para o prosseguimento da implantação do software pela LICENCIANTE. Na hipótese de não serem fornecidas, no prazo acordado, as informações ou autorizações indispensáveis à implementação, a LICENCIANTE poderá declarar rescindido o presente, mediante encaminhamento de notificação prévia à LICENCIADA, que poderá exercer seu direito de defesa e justificar eventual atraso no envio das informações necessárias para prosseguimento da implantação, em até 05 (cinco) dias úteis.

§ 4º. Comprovada a culpa exclusiva da LICENCIADA pela inviabilização da implantação do sistema nos prazos estabelecidos, esta incorrerá nas penalidades contratuais previstas adiante neste contrato, sem prejuízo de ter que arcar com eventual mensalidade, ainda que o sistema não tenha sido implementado, desde que a LICENCIANTE tenha disponibilizado as condições técnicas para tanto.

Cláusula 3ª. Considera-se adequado funcionamento a correta disponibilização técnica do sistema, conforme contratado, sendo responsabilidade exclusiva da LICENCIADA tomar as providências necessárias para seu uso efetivo e integração com sistemas ou serviços de terceiros.

§único. Serviços de manutenção serão executados pela LICENCIANTE desde que decorram de falhas identificadas na plataforma CLINIA ou implementação, não sendo responsabilidade desta a manutenção de problemas técnicos oriundos da integração de terceiros, falhas no fornecimento de informações por parte da LICENCIADA ou problemas nos equipamentos, sistemas ou conectividade sob responsabilidade da LICENCIADA.

Cláusula 4ª. Todos os serviços contratados e inerentes ao licenciamento objeto deste TERMO e do CONTRATO, assim como as demais obrigações, serão realizadas, preferencialmente, de forma remota pela LICENCIANTE podendo, entretanto, ocorrer presencialmente, a depender da necessidade. Eventuais deslocamentos necessários para implementação da plataforma CLINIA terão seus custos acordados entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE previamente.

§único. A prestação de serviços por parte da LICENCIANTE estará condicionada à colaboração da LICENCIADA, inclusive mediante o fornecimento de acessos, informações e demais requisitos técnicos, sempre que solicitados. Eventuais atrasos causados por omissões ou pendências da LICENCIADA não caracterizarão inadimplemento por parte da LICENCIANTE.

Cláusula 5ª. Todas as alterações adicionais que forem solicitadas pela LICENCIADA dependerão de aprovação da LICENCIANTE e de eventual remuneração complementar.

§único. A implementação de alterações solicitadas pela LICENCIADA poderá ser recusada ou condicionada à viabilidade técnica, cronograma da equipe da LICENCIANTE, e desde que não comprometa a estabilidade da CLINIA ou implique em alterações estruturais não previstas no escopo original.

Cláusula 6ª. Os valores aplicáveis aos serviços contratados, incluindo licenciamento, implementação, alterações adicionais e demais encargos são aqueles previstos no CONTRATO, prevalecendo sobre qualquer outra indicação ou negociação informal e não propriamente firmada pelos representantes legais da LICENCIADA e da LICENCIANTE.

Cláusula 7ª. Os valores mencionados no CONTRATO abrangem todos os serviços técnicos necessários para a correta implementação da CLINIA, incluindo as funcionalidades e customizações acordadas na fase comercial.

Cláusula 8ª. Os valores e prazos referentes à fase de implementação da plataforma CLINIA são independentes dos valores de mensalidade e de quaisquer outros custos recorrentes, uma vez que são estabelecidos separadamente, de acordo com o plano selecionado pela LICENCIADA, não interferindo nos pagamentos contínuos relacionados ao uso da plataforma, nos termos do indicado no CONTRATO.

Cláusula 9ª. O tempo de implementação indicado para cada plano é uma estimativa e pode variar conforme o andamento do projeto, de modo que não se configura inadimplemento por parte da LICENCIANTE eventual atraso decorrente de fatores alheios ao seu controle, também levando em conta que algumas etapas são interdependentes e sensíveis a prazos de fornecimento de informações, aprovações, decisões ou autorizações pela LICENCIADA e/ou de terceiros por ela indicados.

Cláusula 10ª. Caso a LICENCIADA não forneça as informações necessárias para a implementação do plano contratado no prazo solicitado, a LICENCIANTE poderá suspender o processo de implementação até o completo atendimento das solicitações pendentes, sem que isso configure descumprimento contratual, podendo, ainda, reavaliar o cronograma e/ou cobrar valores adicionais decorrentes da readequação do projeto.

Cláusula 11ª. Eventuais alterações no plano de implementação, customizações extras ou solicitações fora do escopo previsto no CONTRATO estarão sujeitas à avaliação da LICENCIANTE, e de revisão dos valores inicialmente acordados.


DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DESTE TERMO

Cláusula 12ª. O CONTRATO e este TERMO entram em vigor na data de assinatura do CONTRATO e permanecerão vigentes pelo prazo estabelecido no CONTRATO. Após o período inicial de 12 (doze) meses, encerra-se o período de fidelidade, a partir de quando, então, o CONTRATO, e consequentemente este TERMO, serão renovados por períodos sucessivos 12 (doze) meses. 

Cláusula 13ª. A LICENCIADA poderá solicitar a rescisão do CONTRATO, e deste TERMO, a qualquer momento após o período de fidelidade referido acima, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias) , devendo todas as obrigações pendentes, inclusive financeiras, estarem quitadas até a data em que pretende que a rescisão seja operada.

Cláusula 14ª. A renovação e a rescisão contratual deverão observar as disposições previstas neste TERMO e/ou no CONTRATO, no que couber, especialmente no que se refere às regras de fidelidade e ao cumprimento das obrigações pendentes, não sendo admitida a rescisão que impeça a quitação de valores ou a conclusão de obrigações previamente assumidas pela LICENCIADA.


DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Cláusula 15ª. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste TERMO, são obrigações da LICENCIADA:

  1. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo das informações hospedadas na plataforma CLINIA, bem como pelo sigilo das senhas de acesso à plataforma da LICENCIANTE, eximindo a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou reivindicações decorrentes de uso indevido ou ilegal dessa informações;

  2. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, as informações e documentos necessários à LICENCIANTE para realização dos serviços, responsabilizando-se por todos os dados; 

  3. Disponibilizar funcionários e colaboradores capacitados para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados; 

  4. Operacionalizar o sistema licenciado e se responsabilizar pela correta operação do sistema pelos usuários ligados a ela, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por lucros cessantes, custos de qualquer natureza, ou ainda prejuízos que a LICENCIADA sofra em decorrência do mau uso da CLINIA, incluindo, mas não se limitando, a erros de operações, omissão de informações ou falhas na segurança interna da LICENCIADA;

  5. Abster-se de ceder a plataforma CLINIA a terceiro, no todo ou em parte, bem como acesso aos processos e seus componentes, comprometendo-se por seus funcionários e prepostos;

  6. Acompanhar a prestação dos serviços, comunicando, por escrito, sempre que verificar problemas em serviços prestados ou em execução, bem como avaliar a necessidade de correções que melhorem a qualidade dos serviços contratados; 

  7. Zelar pelo sigilo de informações sensíveis dispostas pela LICENCIANTE, responsabilizando-se por qualquer divulgação não autorizada, mesmo que por ação de seus colaboradores ou terceiros por ela indicados

  8. Assumir a integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu usuário e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidades relativas a acessos indevidos ou fraudes praticadas por terceiros utilizando tais credenciais;

  9. Não utilizar a plataforma para fins diversos dos dispostos neste TERMO e nem utilizar especificações e funcionalidades para fins ilícitos, concordando com os termos de uso elaborado pela LICENCIANTE, sendo passível de rescisão imediata o uso indevido ou ilícito detectado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.


DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Cláusula 16ª. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste TERMO, são obrigações da LICENCIANTE:

  1. Garantir o pleno funcionamento da plataforma nos termos deste Termo, resguardando-se de responsabilidades decorrentes de falhas ou indisponibilidades causadas por fatores externos, tais como instabilidades na internet, equipamentos ou sistemas da LICENCIADA, ou interferências de terceiros não vinculados à LICENCIANTE;

  2. Prestar os serviços em compatibilidade ao padrão de qualidade exigido pelo LICENCIADA, obrigando-se, para tal fim, a disponibilizar a mão-de-obra própria especializada, sem prejuízo de limitações técnicas reconhecidas e divulgadas previamente;

  3. Observar e exigir o empenho necessário para que os serviços sejam prestados com o padrão da qualidade requerida, bem como fazer com que os seus prepostos observem e acatem, enquanto nas dependências do LICENCIADA, todas as normas e procedimentos regulamentares;

  4. Corrigir, conforme abaixo definido, a partir da comunicação por escrito e/ou por e-mail da LICENCIADA, ou da constatação da LICENCIANTE, eventuais erros ou falhas que possam ser atribuídas à plataforma CLINIA, ficando assim estabelecido:

    1. Quando o erro for caracterizado pela LICENCIANTE como de prioridade “urgente”, e como tal em nível “crítico”, o prazo para resolução do problema será de até 24 horas úteis. Para fins deste TERMO, considera-se erro crítico aquele que torna o sistema totalmente indisponível ou fora do ar, impedindo sua utilização por todos os usuários e afetando diretamente a continuidade das operações essenciais da LICENCIADA.

    2. Quando o problema for caracterizado como de severidade média ou baixa, assim compreendidos aqueles relacionados a problemas e/ou melhorias do sistema, deverão ser analisados pela equipe técnica da LICENCIANTE e organizados como atualizações e/ou melhorias da plataforma CLINIA, devendo ser apresentado a sua resolução em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis ou apresentadas alternativas ao usuário. Considera-se erro de severidade média aquele que impacta funcionalidades do sistema sem, contudo, impedir a utilização dos fluxos principais, podendo incluir falhas que afetem determinados módulos ou causem degradação do desempenho, desde que não inviabilizem as operações essenciais da LICENCIADA. Considera-se erro de severidade baixa aquele que não compromete o funcionamento do sistema, abrangendo ajustes estéticos, pequenas inconsistências ou melhorias que não interferem diretamente na experiência operacional da LICENCIADA.

  5. Disponibilizar à LICENCIADA novas versões do programa, sempre que editadas, resguardando-se o direito de estabelecer prazos para adaptação e implementação dessas versões;

  6. Prestar suporte técnico através de TERMO via chat ou e-mail, durante o horário comercial (09h às 18h) de segunda a sexta-feira (salvo feriados nacionais ou da sede da LICENCIANTE); 

  7. Prestar suporte técnico para emergências 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de e-mail ou chamado técnico, observando que intervenções fora do horário comercial podem estar sujeitas à análise prévia e possível cobrança adicional conforme a complexidade; 

  8. A LICENCIANTE responderá, por si e seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer tipo, a que venha eventualmente a dar causa em decorrência do presente TERMO, exceto se decorrente de falhas, omissões ou condutas da LICENCIADA, de terceiros ou de eventos de força maior; e

  9. Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como imposto sobre serviços, bem como de exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes da execução do objeto deste TERMO, correrão por conta exclusiva da LICENCIANTE, durante todo o período de vigência do presente  TERMO.


DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS GERAIS

Cláusula 17ª. Todo e qualquer valor recorrente previsto no CONTRATO ou que de alguma forma venha a ser cobrado considerando qualquer previsão deste TERMO será corrigido anualmente e automaticamente pelo índice IPCA, levando em consideração o período de assinatura do CONTRATO, ainda que tal período esteja inserido dentro do prazo de aviso prévio rescisório.

Cláusula 18ª. Nos valores indicados nesta cláusula estão incluídos todos os custos e honorários da LICENCIANTE, tais como, mas não todos, descontos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais, encargos, contratação de outros empregados, licenças, atestados. 

Cláusula 19ª. O atraso no pagamento por parte da LICENCIADA superior a 3 (três) dias úteis ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o total da nota fiscal emitida no respectivo mês, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou proporcional aos dias de atraso e correção monetária, conforme o índice IPCA, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para a cobrança.

Cláusula 20ª. Em caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos, poderá a LICENCIANTE suspender o acesso dos usuários da LICENCIADA, não configurando tal suspensão inadimplemento contratual ou ensejando qualquer direito a indenização por parte da LICENCIADA. O restabelecimento do acesso ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores atrasados, corrigidos nos termos acima.

Cláusula 21ª. A LICENCIANTE emitirá e encaminhará à LICENCIADA a respectiva nota fiscal referente ao licenciamento e/ou serviço contratado.

Cláusula 22ª. A LICENCIANTE arcará com todos os tributos e encargos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços executados, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades e, ainda, com as despesas de materiais de expediente, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios à execução dos serviços, não podendo a LICENCIADA, em hipótese alguma, ser solidariamente e/ou subsidiariamente responsabilizada.

Cláusula 23ª. Todas as custas e/ou despesas resultantes do CONTRATO e/ou deste TERMO  são de única e exclusiva responsabilidade da LICENCIANTE, exceto as que forem previamente aprovadas e/ou realizadas com o aceite por escrito da LICENCIADA.


DO PREÇO VARIÁVEL DO ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

Cláusula 24ª. Caso a LICENCIADA utilize o Assistente de Inteligência Artificial (IA) previsto na Cláusula 1ª, alínea (g), deste TERMO, a LICENCIADA se obriga ao pagamento do valor especificado no CONTRATO.

§1º: A LICENCIADA poderá, a seu exclusivo critério, optar pela utilização de modelos de IA superiores ao padrão, que é o especificado no CONTRATO, conforme as opções disponibilizadas na página “Crédito de IA” da plataforma CLINIA, hipótese em que o valor por mensagem poderá variar, de acordo com o modelo escolhido. A contratação e adesão do plano superior pela LICENCIADA fará parte integrante do seu CONTRATO e observará tudo quanto previsto neste TERMO.

§2º: Os valores relativos ao uso do Assistente de IA, sejam do modelo padrão ou dos modelos superiores, serão apurados e faturados mensalmente, juntamente com a licença mensal, observando-se as mesmas condições de pagamento neste TERMO e/ou no CONTRATO, não gerando direito a compensação, desconto ou retenção por parte da LICENCIADA em razão de eventuais falha, instabilidade ou indisponibilidade temporária do Assistente de IA.


DA FIDELIDADE E DA RESCISÃO

Cláusula 25ª. Havendo descumprimento de quaisquer obrigações não sanadas no prazo previsto no CONTRATO ou neste TERMO, a parte adimplente poderá exigir a resolução imediata do CONTRATO, e deste TERMO consequentemente, independentemente de qualquer interpelação judicial, mediante notificação por escrito por meio dos canais de contato regularmente utilizados.

Cláusula 26ª. Conforme indicado neste TERMO, a licença permanecerá vigente por um prazo mínimo de fidelidade, estabelecido para viabilizar a contratação em condições mais favoráveis.

§ único. A parte que solicitar a rescisão antes do término do período mínimo de fidelidade estará sujeita ao pagamento de multa compensatória equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total das mensalidades vincendas até o fim do referido período, independente de qualquer outra penalidade ou indenização prevista no CONTRATO ou neste TERMO.

Cláusula 27ª. O CONTRATO e, consequentemente, este TERMO, poderão ser resolvidos de imediato: 

  1. Em caso de qualquer indício de insolvência, falência, concordata ou ação semelhante, ou de resolução para dissolução ou liquidação judicial, da LICENCIANTE e/ou da LICENCIADA; e/ou, 

  2. Constatada a impossibilidade de realizar a implantação da plataforma CLINIA, por ausência de compatibilidade com integrações de terceiros e/ou por quaisquer circunstâncias não verificadas pela LICENCIADA anteriormente;

  3. Mediante encerramento da plataforma CLINIA pela LICENCIANTE;

  4. A LICENCIANTE poderá, sem que enseje a devolução de qualquer valor pago a título de implantação pela LICENCIADA, suspender o CONTRATO e este TERMO, as cobranças restantes e também o processo de implantação quando houver evidente falta de engajamento por parte da LICENCIADA em finalizar a implantação da plataforma CLINIA.

  1. A falta de engajamento poderá ser comprovado mediante a remarcação de 3 (três) reuniões de implantação consecutivas, sem justo motivo, por parte da LICENCIADA.

  2. A resolução do CONTRATO não prejudicará e nem acarretará a extinção das cláusulas de sigilo, confidencialidade, não concorrência e não aliciamento previstas neste TERMO.


DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 28ª. A LICENCIADA concorda e se compromete a manter sigilo absoluto sobre todas as informações relativas à plataforma CLINIA, incluindo, mas não se limitando, aos termos deste TERMO, dados, documentos, processos e quaisquer informações fornecidas pela LICENCIANTE ou obtidas em razão do uso da plataforma. A LICENCIADA se compromete a não revelar, compartilhar ou utilizar essas informações para qualquer finalidade que não seja a execução e uso legítimo da plataforma, devendo utilizá-las exclusivamente para fins relacionados à utilização da plataforma CLINIA. Mediante solicitação da LICENCIANTE, a LICENCIADA deverá devolver ou destruir todos os materiais e informações confidenciais fornecidos. Não se consideram informações confidenciais aquelas que sejam de domínio público ou vierem a se tornar públicas sem violação deste Termo, que já forem conhecidas de forma legítima pela LICENCIADA antes do recebimento, que forem recebidas de terceiros não obrigados a manter sigilo, ou que sejam exigidas por lei, regulamentação ou decisão judicial, desde que haja notificação prévia à LICENCIANTE. A LICENCIADA reconhece ainda que todas as marcas, logos, nomes, símbolos ou quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma CLINIA são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, podendo ser utilizados apenas mediante autorização expressa.


DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 29ª. Ao utilizar a plataforma CLINIA, a LICENCIANTE poderá tratar dados pessoais fornecidos pela LICENCIADA, incluindo dados de colaboradores, prestadores de serviço, empregados e sócios, bem como dados pessoais sensíveis. Esses dados poderão ser acessados, utilizados, armazenados, processados, transmitidos, reproduzidos ou eliminados, eletrônica ou manualmente, exclusivamente para viabilizar a utilização da plataforma e a prestação dos serviços oferecidos. A LICENCIADA concorda que seus dados pessoais serão tratados única e exclusivamente para as finalidades da plataforma, em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O uso inadequado ou fora do escopo definido poderá gerar responsabilização por perdas e danos, na forma da legislação vigente.

§único. É de responsabilidade exclusiva da LICENCIADA garantir que os titulares dos dados pessoais inseridos ou tratados por meio da plataforma CLINIA tenham fornecido consentimento livre, informado e inequívoco para o respectivo tratamento, quando exigido pela legislação aplicável. A LICENCIANTE não será responsável por eventuais infrações decorrentes do tratamento de dados pessoais realizado pela LICENCIADA em desacordo com a LGPD ou sem a devida base legal.


DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO, DA NÃO CONCORRÊNCIA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 30ª. A LICENCIANTE cumpre integralmente as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, e exige que seus colaboradores e terceiros contratados também cumpram tais normas. A LICENCIANTE não está, até onde tem conhecimento, envolvida em investigações relacionadas a supostas violações de toda a legislação anticorrupção. A LICENCIADA reconhece que qualquer pagamento, oferta de vantagem ou benefício a autoridades públicas ou terceiros, com o intuito de influenciar decisões, é estritamente proibido e configura violação das regras anticorrupção. A LICENCIANTE não receberá, transferirá, manterá ou usará recursos provenientes de atividades ilícitas, nem manterá qualquer relação profissional com pessoas envolvidas em crimes, incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, trabalho escravo ou infantil, e terrorismo. A LICENCIANTE compromete-se a notificar a LICENCIADA imediatamente caso identifique suspeita ou violação das leis anticorrupção ou práticas de suborno relacionadas à plataforma. Qualquer violação das regras anticorrupção será considerada infração grave, podendo resultar na rescisão imediata do CONTRATO ou deste TERMO, sem ônus para a LICENCIANTE, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos causados à LICENCIANTE.

Cláusula 31ª. A LICENCIADA reconhece que a plataforma CLINIA, seu conteúdo, estrutura, funcionalidades, design, banco de dados, metodologia, know-how e demais elementos técnicos e comerciais são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE. A LICENCIADA compromete-se a não desenvolver, direta ou indiretamente, produto, serviço, software ou solução que reproduza, copie, utilize ou se baseie, total ou parcialmente, nas tecnologias, conceitos, processos, fluxos ou informações obtidas por meio da utilização da plataforma CLINIA. É igualmente vedado à LICENCIADA participar, assessorar, colaborar ou prestar qualquer tipo de serviço a concorrentes diretos da LICENCIANTE, quando tal relação envolver o uso, replicação, adaptação ou aproveitamento de informações, funcionalidades, estrutura ou lógica de operação da plataforma. O descumprimento desta cláusula será considerado infração grave, podendo acarretar a imediata suspensão do acesso à plataforma e a rescisão do presente TERMO e do CONTRATO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e da adoção das medidas judiciais cabíveis. Esta obrigação subsistirá pelo prazo de 2 (dois) anos após o término da relação ora estabelecida.

Cláusula 32ª. Todo o conteúdo da plataforma CLINIA, incluindo materiais, patentes, marcas, registros, nomes, criações, imagens, códigos de programação, softwares e quaisquer direitos conexos ou relacionados, é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. O uso concedido à LICENCIADA é temporário, revogável, intransferível e limitado ao acesso à plataforma, não conferindo qualquer direito de venda, cessão ou sublicenciamento da plataforma. A LICENCIADA concorda e se compromete a: a) Não realizar engenharia reversa, descompilar ou acessar de qualquer forma o código-fonte da plataforma; b) Não reivindicar propriedade sobre customizações, mesmo que realizadas a pedido da LICENCIADA; c) Não praticar qualquer ato que prejudique os direitos da LICENCIANTE sobre a plataforma; d) Reconhecer que o descumprimento destas obrigações poderá resultar em multas e indenizações, sem prejuízo de medidas judiciais para cessação imediata da infração; e) Aceitar que esta cláusula permanece vigente por 2 (dois) anos após o término do uso da plataforma, sem prejuízo da responsabilização por atos ilícitos cometidos após esse período; f) Autorizar a LICENCIANTE a utilizar sua logomarca em materiais publicitários e divulgar a existência da relação como “usuária da plataforma CLINIA”, sem violar obrigações de confidencialidade.


DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DA LICENCIANTE E DA LICENCIADA

Cláusula 37ª. A relação estabelecida entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA tem natureza civil, não criando nenhum vínculo empregatício, representação comercial, “joint venture” ou sociedade entre LICENCIADA e LICENCIANTE ou entre uma delas e quaisquer empregados, prepostos, contratados ou terceiro que a outra empregar, direta ou indiretamente, para a execução do CONTRATO e deste TERMO, correndo por conta exclusiva de cada uma delas todas as despesas com seu pessoal, decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 38ª. O presente TERMO poderá ser alterado a qualquer momento pela LICENCIANTE, sendo certo que, em tal caso, a nova versão estará disponibilizada no mesmo local que o presente e a LICENCIADA deverá acessá-lo e tomar um conhecimento de tudo quanto tenha sido eventualmente modificado.

Cláusula 39ª. Qualquer tolerância a um descumprimento do presente será considerada mera liberalidade, não sendo considerada novação, tampouco passando a integrar este TERMO.

Cláusula 40ª. Foi concedido à LICENCIADA a oportunidade para previamente examinar este TERMO, pelo que declara estarem esclarecidas as condições contratuais e aceitarem, na íntegra, as cláusulas deste TERMO

TERMO GERAL DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE 

CLINIA GESTÃO DE AGENDAS E HOSPEDAGEM DO BANCO DE DADOS


Este TERMO GERAL DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, aqui também referido como “TERMO”, estabelece as condições para utilização da plataforma CLINIA, disponibilizada por CLINIA PLATAFORMA DE MARKETING PARA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.480.191/0001-13, também referida de “LICENCIANTE”.


O presente TERMO integra e complementa, para todos os fins, a FICHA CADASTRAL DE ADESÃO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE (o “CONTRATO”) firmado entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA, constituindo, em conjunto, o instrumento jurídico que regula a relação entre elas quanto à licença de uso da plataforma CLINIA e demais serviços contratados, cujos termos gerais estão aqui previstos.

Ao acessar ou utilizar a plataforma CLINIA, a LICENCIADA declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste TERMO, bem como com eventuais condições específicas de planos ou serviços oferecidos pela LICENCIANTE.

Caso a LICENCIADA não concorde com qualquer disposição deste TERMO, deverá se abster de utilizar a plataforma.


DO OBJETO E DA IMPLEMENTAÇÃO DA PLATAFORMA CLINIA

Cláusula 1ª. A plataforma CLINIA, disponibilizada pela LICENCIANTE consiste em um software para gestão e controle das conversas realizadas através dos aplicativos WhatsApp, Facebook e/ou Instagram da LICENCIADA e será disponibilizado pela LICENCIANTE na sua própria plataforma, contendo as funcionalidades, bem como, no que couber, a prestação de serviços acessórios e correlatos à referida licença, ambos conforme abaixo melhor detalhados:

  1. a) Central de Atendimento: Módulo que permite acesso às mensagens encaminhadas à LICENCIADA e aos seus setores, histórico de acessos e conversa do cliente;

  2. b)Automações: Módulo de configuração dos chatbots e atendimentos automáticos para o WhatsApp, permitindo a ativação do atendimento automático de clientes; 

  3. c) Pós-venda e acompanhamento de clientes: Módulo de configuração de mensagens automáticas e programadas que o cliente final receberá após o interesse ou compra, além de mensagens customizáveis de acompanhamento (follow-up);

  4. d) Conexão via QR Code com o WhatsApp: CLINIA conta com tecnologia de conexão via QR Code com o WhatsApp da LICENCIADA, possibilitando a conexão sem custos adicionais. A utilização desta funcionalidade é de inteira responsabilidade da LICENCIADA, que assume todos os riscos decorrentes de seu uso, incluindo eventuais instabilidades, bloqueios ou restrições impostas pelo WhatsApp;

  5. e) API Oficial WhatsApp: CLINIA conta com a integração de API Oficial com o WhatsApp Business Cloud API, que pode ser feita opcionalmente a partir da Clinia com o provedor Gupshup, sendo os custos extras a serem tratados diretamente com o provedor (Gupshup);

  6. Automação Inteligente: Fluxos predefinidos com atuação de inteligência artificial para interpretar textos, áudios e imagens enviados pelo paciente, direcionando ele para os caminhos desejados, e;

  7. g) Assistente de Inteligência Artificial (IA): O Assistente de IA representa uma abordagem avançada de interação baseada em inteligência artificial. Ele funciona com base num prompt (comando) e atua de forma autônoma, respondendo o cliente e executando ações no sistema (cadastro de cliente, agendamento de consultas etc.).

§1º. A LICENCIANTE poderá, a seu exclusivo critério, desenvolver novas funcionalidades e oferecê-las à LICENCIADA de forma opcional. Além disso, reserva-se o direito de realizar ajustes, modificações ou descontinuações parciais ou totais em funcionalidades da plataforma CLINIA, visando melhorias técnicas, evolução da solução, adequações legais ou estratégicas.

Cláusula 2ª. Após a adesão a um plano da plataforma CLINIA por meio da assinatura do CONTRATO, a implementação e disponibilização do sistema ocorrerá em até 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir do fornecimento, pela LICENCIADA, de todas as informações e autorizações necessárias para viabilizar a ativação da plataforma.

§ 1º. Considera-se que a obrigação da LICENCIANTE se inicia somente quando todas as informações e autorizações necessárias forem fornecidas pela LICENCIADA, de modo a permitir a plena implementação da plataforma.

§ 2º. A obrigação da LICENCIANTE será considerada cumprida integralmente quando a plataforma for disponibilizada à LICENCIADA e estiver tecnicamente apta para uso, independentemente de a LICENCIADA efetivar integrações, vinculações ou operações internas adicionais no sistema.

§ 3º. A LICENCIADA será a única responsável por obter eventuais autorizações necessárias para o prosseguimento da implantação do software pela LICENCIANTE. Na hipótese de não serem fornecidas, no prazo acordado, as informações ou autorizações indispensáveis à implementação, a LICENCIANTE poderá declarar rescindido o presente, mediante encaminhamento de notificação prévia à LICENCIADA, que poderá exercer seu direito de defesa e justificar eventual atraso no envio das informações necessárias para prosseguimento da implantação, em até 05 (cinco) dias úteis.

§ 4º. Comprovada a culpa exclusiva da LICENCIADA pela inviabilização da implantação do sistema nos prazos estabelecidos, esta incorrerá nas penalidades contratuais previstas adiante neste contrato, sem prejuízo de ter que arcar com eventual mensalidade, ainda que o sistema não tenha sido implementado, desde que a LICENCIANTE tenha disponibilizado as condições técnicas para tanto.

Cláusula 3ª. Considera-se adequado funcionamento a correta disponibilização técnica do sistema, conforme contratado, sendo responsabilidade exclusiva da LICENCIADA tomar as providências necessárias para seu uso efetivo e integração com sistemas ou serviços de terceiros.

§único. Serviços de manutenção serão executados pela LICENCIANTE desde que decorram de falhas identificadas na plataforma CLINIA ou implementação, não sendo responsabilidade desta a manutenção de problemas técnicos oriundos da integração de terceiros, falhas no fornecimento de informações por parte da LICENCIADA ou problemas nos equipamentos, sistemas ou conectividade sob responsabilidade da LICENCIADA.

Cláusula 4ª. Todos os serviços contratados e inerentes ao licenciamento objeto deste TERMO e do CONTRATO, assim como as demais obrigações, serão realizadas, preferencialmente, de forma remota pela LICENCIANTE podendo, entretanto, ocorrer presencialmente, a depender da necessidade. Eventuais deslocamentos necessários para implementação da plataforma CLINIA terão seus custos acordados entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE previamente.

§único. A prestação de serviços por parte da LICENCIANTE estará condicionada à colaboração da LICENCIADA, inclusive mediante o fornecimento de acessos, informações e demais requisitos técnicos, sempre que solicitados. Eventuais atrasos causados por omissões ou pendências da LICENCIADA não caracterizarão inadimplemento por parte da LICENCIANTE.

Cláusula 5ª. Todas as alterações adicionais que forem solicitadas pela LICENCIADA dependerão de aprovação da LICENCIANTE e de eventual remuneração complementar.

§único. A implementação de alterações solicitadas pela LICENCIADA poderá ser recusada ou condicionada à viabilidade técnica, cronograma da equipe da LICENCIANTE, e desde que não comprometa a estabilidade da CLINIA ou implique em alterações estruturais não previstas no escopo original.

Cláusula 6ª. Os valores aplicáveis aos serviços contratados, incluindo licenciamento, implementação, alterações adicionais e demais encargos são aqueles previstos no CONTRATO, prevalecendo sobre qualquer outra indicação ou negociação informal e não propriamente firmada pelos representantes legais da LICENCIADA e da LICENCIANTE.

Cláusula 7ª. Os valores mencionados no CONTRATO abrangem todos os serviços técnicos necessários para a correta implementação da CLINIA, incluindo as funcionalidades e customizações acordadas na fase comercial.

Cláusula 8ª. Os valores e prazos referentes à fase de implementação da plataforma CLINIA são independentes dos valores de mensalidade e de quaisquer outros custos recorrentes, uma vez que são estabelecidos separadamente, de acordo com o plano selecionado pela LICENCIADA, não interferindo nos pagamentos contínuos relacionados ao uso da plataforma, nos termos do indicado no CONTRATO.

Cláusula 9ª. O tempo de implementação indicado para cada plano é uma estimativa e pode variar conforme o andamento do projeto, de modo que não se configura inadimplemento por parte da LICENCIANTE eventual atraso decorrente de fatores alheios ao seu controle, também levando em conta que algumas etapas são interdependentes e sensíveis a prazos de fornecimento de informações, aprovações, decisões ou autorizações pela LICENCIADA e/ou de terceiros por ela indicados.

Cláusula 10ª. Caso a LICENCIADA não forneça as informações necessárias para a implementação do plano contratado no prazo solicitado, a LICENCIANTE poderá suspender o processo de implementação até o completo atendimento das solicitações pendentes, sem que isso configure descumprimento contratual, podendo, ainda, reavaliar o cronograma e/ou cobrar valores adicionais decorrentes da readequação do projeto.

Cláusula 11ª. Eventuais alterações no plano de implementação, customizações extras ou solicitações fora do escopo previsto no CONTRATO estarão sujeitas à avaliação da LICENCIANTE, e de revisão dos valores inicialmente acordados.


DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DESTE TERMO

Cláusula 12ª. O CONTRATO e este TERMO entram em vigor na data de assinatura do CONTRATO e permanecerão vigentes pelo prazo estabelecido no CONTRATO. Após o período inicial de 12 (doze) meses, encerra-se o período de fidelidade, a partir de quando, então, o CONTRATO, e consequentemente este TERMO, serão renovados por períodos sucessivos 12 (doze) meses. 

Cláusula 13ª. A LICENCIADA poderá solicitar a rescisão do CONTRATO, e deste TERMO, a qualquer momento após o período de fidelidade referido acima, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias) , devendo todas as obrigações pendentes, inclusive financeiras, estarem quitadas até a data em que pretende que a rescisão seja operada.

Cláusula 14ª. A renovação e a rescisão contratual deverão observar as disposições previstas neste TERMO e/ou no CONTRATO, no que couber, especialmente no que se refere às regras de fidelidade e ao cumprimento das obrigações pendentes, não sendo admitida a rescisão que impeça a quitação de valores ou a conclusão de obrigações previamente assumidas pela LICENCIADA.


DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA

Cláusula 15ª. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste TERMO, são obrigações da LICENCIADA:

  1. Assumir total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo das informações hospedadas na plataforma CLINIA, bem como pelo sigilo das senhas de acesso à plataforma da LICENCIANTE, eximindo a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou reivindicações decorrentes de uso indevido ou ilegal dessa informações;

  2. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, as informações e documentos necessários à LICENCIANTE para realização dos serviços, responsabilizando-se por todos os dados; 

  3. Disponibilizar funcionários e colaboradores capacitados para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados; 

  4. Operacionalizar o sistema licenciado e se responsabilizar pela correta operação do sistema pelos usuários ligados a ela, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por lucros cessantes, custos de qualquer natureza, ou ainda prejuízos que a LICENCIADA sofra em decorrência do mau uso da CLINIA, incluindo, mas não se limitando, a erros de operações, omissão de informações ou falhas na segurança interna da LICENCIADA;

  5. Abster-se de ceder a plataforma CLINIA a terceiro, no todo ou em parte, bem como acesso aos processos e seus componentes, comprometendo-se por seus funcionários e prepostos;

  6. Acompanhar a prestação dos serviços, comunicando, por escrito, sempre que verificar problemas em serviços prestados ou em execução, bem como avaliar a necessidade de correções que melhorem a qualidade dos serviços contratados; 

  7. Zelar pelo sigilo de informações sensíveis dispostas pela LICENCIANTE, responsabilizando-se por qualquer divulgação não autorizada, mesmo que por ação de seus colaboradores ou terceiros por ela indicados

  8. Assumir a integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu usuário e da senha privativa, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidades relativas a acessos indevidos ou fraudes praticadas por terceiros utilizando tais credenciais;

  9. Não utilizar a plataforma para fins diversos dos dispostos neste TERMO e nem utilizar especificações e funcionalidades para fins ilícitos, concordando com os termos de uso elaborado pela LICENCIANTE, sendo passível de rescisão imediata o uso indevido ou ilícito detectado, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.


DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

Cláusula 16ª. Sem prejuízo das demais obrigações previstas no CONTRATO e/ou neste TERMO, são obrigações da LICENCIANTE:

  1. Garantir o pleno funcionamento da plataforma nos termos deste Termo, resguardando-se de responsabilidades decorrentes de falhas ou indisponibilidades causadas por fatores externos, tais como instabilidades na internet, equipamentos ou sistemas da LICENCIADA, ou interferências de terceiros não vinculados à LICENCIANTE;

  2. Prestar os serviços em compatibilidade ao padrão de qualidade exigido pelo LICENCIADA, obrigando-se, para tal fim, a disponibilizar a mão-de-obra própria especializada, sem prejuízo de limitações técnicas reconhecidas e divulgadas previamente;

  3. Observar e exigir o empenho necessário para que os serviços sejam prestados com o padrão da qualidade requerida, bem como fazer com que os seus prepostos observem e acatem, enquanto nas dependências do LICENCIADA, todas as normas e procedimentos regulamentares;

  4. Corrigir, conforme abaixo definido, a partir da comunicação por escrito e/ou por e-mail da LICENCIADA, ou da constatação da LICENCIANTE, eventuais erros ou falhas que possam ser atribuídas à plataforma CLINIA, ficando assim estabelecido:

    1. Quando o erro for caracterizado pela LICENCIANTE como de prioridade “urgente”, e como tal em nível “crítico”, o prazo para resolução do problema será de até 24 horas úteis. Para fins deste TERMO, considera-se erro crítico aquele que torna o sistema totalmente indisponível ou fora do ar, impedindo sua utilização por todos os usuários e afetando diretamente a continuidade das operações essenciais da LICENCIADA.

    2. Quando o problema for caracterizado como de severidade média ou baixa, assim compreendidos aqueles relacionados a problemas e/ou melhorias do sistema, deverão ser analisados pela equipe técnica da LICENCIANTE e organizados como atualizações e/ou melhorias da plataforma CLINIA, devendo ser apresentado a sua resolução em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis ou apresentadas alternativas ao usuário. Considera-se erro de severidade média aquele que impacta funcionalidades do sistema sem, contudo, impedir a utilização dos fluxos principais, podendo incluir falhas que afetem determinados módulos ou causem degradação do desempenho, desde que não inviabilizem as operações essenciais da LICENCIADA. Considera-se erro de severidade baixa aquele que não compromete o funcionamento do sistema, abrangendo ajustes estéticos, pequenas inconsistências ou melhorias que não interferem diretamente na experiência operacional da LICENCIADA.

  5. Disponibilizar à LICENCIADA novas versões do programa, sempre que editadas, resguardando-se o direito de estabelecer prazos para adaptação e implementação dessas versões;

  6. Prestar suporte técnico através de TERMO via chat ou e-mail, durante o horário comercial (09h às 18h) de segunda a sexta-feira (salvo feriados nacionais ou da sede da LICENCIANTE); 

  7. Prestar suporte técnico para emergências 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de e-mail ou chamado técnico, observando que intervenções fora do horário comercial podem estar sujeitas à análise prévia e possível cobrança adicional conforme a complexidade; 

  8. A LICENCIANTE responderá, por si e seus empregados, subcontratados e/ou prepostos, por todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer tipo, a que venha eventualmente a dar causa em decorrência do presente TERMO, exceto se decorrente de falhas, omissões ou condutas da LICENCIADA, de terceiros ou de eventos de força maior; e

  9. Todas as responsabilidades decorrentes de encargos fiscais, tais como imposto sobre serviços, bem como de exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária e quaisquer outras resultantes da execução do objeto deste TERMO, correrão por conta exclusiva da LICENCIANTE, durante todo o período de vigência do presente  TERMO.


DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS GERAIS

Cláusula 17ª. Todo e qualquer valor recorrente previsto no CONTRATO ou que de alguma forma venha a ser cobrado considerando qualquer previsão deste TERMO será corrigido anualmente e automaticamente pelo índice IPCA, levando em consideração o período de assinatura do CONTRATO, ainda que tal período esteja inserido dentro do prazo de aviso prévio rescisório.

Cláusula 18ª. Nos valores indicados nesta cláusula estão incluídos todos os custos e honorários da LICENCIANTE, tais como, mas não todos, descontos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais, encargos, contratação de outros empregados, licenças, atestados. 

Cláusula 19ª. O atraso no pagamento por parte da LICENCIADA superior a 3 (três) dias úteis ensejará multa de 2% (dois por cento) sobre o total da nota fiscal emitida no respectivo mês, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou proporcional aos dias de atraso e correção monetária, conforme o índice IPCA, sem prejuízo das demais medidas cabíveis para a cobrança.

Cláusula 20ª. Em caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos, poderá a LICENCIANTE suspender o acesso dos usuários da LICENCIADA, não configurando tal suspensão inadimplemento contratual ou ensejando qualquer direito a indenização por parte da LICENCIADA. O restabelecimento do acesso ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores atrasados, corrigidos nos termos acima.

Cláusula 21ª. A LICENCIANTE emitirá e encaminhará à LICENCIADA a respectiva nota fiscal referente ao licenciamento e/ou serviço contratado.

Cláusula 22ª. A LICENCIANTE arcará com todos os tributos e encargos incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços executados, inclusive os de ordem fiscal, trabalhista, securitária ou quaisquer outros decorrentes de suas atividades e, ainda, com as despesas de materiais de expediente, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios à execução dos serviços, não podendo a LICENCIADA, em hipótese alguma, ser solidariamente e/ou subsidiariamente responsabilizada.

Cláusula 23ª. Todas as custas e/ou despesas resultantes do CONTRATO e/ou deste TERMO  são de única e exclusiva responsabilidade da LICENCIANTE, exceto as que forem previamente aprovadas e/ou realizadas com o aceite por escrito da LICENCIADA.


DO PREÇO VARIÁVEL DO ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 

Cláusula 24ª. Caso a LICENCIADA utilize o Assistente de Inteligência Artificial (IA) previsto na Cláusula 1ª, alínea (g), deste TERMO, a LICENCIADA se obriga ao pagamento do valor especificado no CONTRATO.

§1º: A LICENCIADA poderá, a seu exclusivo critério, optar pela utilização de modelos de IA superiores ao padrão, que é o especificado no CONTRATO, conforme as opções disponibilizadas na página “Crédito de IA” da plataforma CLINIA, hipótese em que o valor por mensagem poderá variar, de acordo com o modelo escolhido. A contratação e adesão do plano superior pela LICENCIADA fará parte integrante do seu CONTRATO e observará tudo quanto previsto neste TERMO.

§2º: Os valores relativos ao uso do Assistente de IA, sejam do modelo padrão ou dos modelos superiores, serão apurados e faturados mensalmente, juntamente com a licença mensal, observando-se as mesmas condições de pagamento neste TERMO e/ou no CONTRATO, não gerando direito a compensação, desconto ou retenção por parte da LICENCIADA em razão de eventuais falha, instabilidade ou indisponibilidade temporária do Assistente de IA.


DA FIDELIDADE E DA RESCISÃO

Cláusula 25ª. Havendo descumprimento de quaisquer obrigações não sanadas no prazo previsto no CONTRATO ou neste TERMO, a parte adimplente poderá exigir a resolução imediata do CONTRATO, e deste TERMO consequentemente, independentemente de qualquer interpelação judicial, mediante notificação por escrito por meio dos canais de contato regularmente utilizados.

Cláusula 26ª. Conforme indicado neste TERMO, a licença permanecerá vigente por um prazo mínimo de fidelidade, estabelecido para viabilizar a contratação em condições mais favoráveis.

§ único. A parte que solicitar a rescisão antes do término do período mínimo de fidelidade estará sujeita ao pagamento de multa compensatória equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor total das mensalidades vincendas até o fim do referido período, independente de qualquer outra penalidade ou indenização prevista no CONTRATO ou neste TERMO.

Cláusula 27ª. O CONTRATO e, consequentemente, este TERMO, poderão ser resolvidos de imediato: 

  1. Em caso de qualquer indício de insolvência, falência, concordata ou ação semelhante, ou de resolução para dissolução ou liquidação judicial, da LICENCIANTE e/ou da LICENCIADA; e/ou, 

  2. Constatada a impossibilidade de realizar a implantação da plataforma CLINIA, por ausência de compatibilidade com integrações de terceiros e/ou por quaisquer circunstâncias não verificadas pela LICENCIADA anteriormente;

  3. Mediante encerramento da plataforma CLINIA pela LICENCIANTE;

  4. A LICENCIANTE poderá, sem que enseje a devolução de qualquer valor pago a título de implantação pela LICENCIADA, suspender o CONTRATO e este TERMO, as cobranças restantes e também o processo de implantação quando houver evidente falta de engajamento por parte da LICENCIADA em finalizar a implantação da plataforma CLINIA.

  1. A falta de engajamento poderá ser comprovado mediante a remarcação de 3 (três) reuniões de implantação consecutivas, sem justo motivo, por parte da LICENCIADA.

  2. A resolução do CONTRATO não prejudicará e nem acarretará a extinção das cláusulas de sigilo, confidencialidade, não concorrência e não aliciamento previstas neste TERMO.


DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

Cláusula 28ª. A LICENCIADA concorda e se compromete a manter sigilo absoluto sobre todas as informações relativas à plataforma CLINIA, incluindo, mas não se limitando, aos termos deste TERMO, dados, documentos, processos e quaisquer informações fornecidas pela LICENCIANTE ou obtidas em razão do uso da plataforma. A LICENCIADA se compromete a não revelar, compartilhar ou utilizar essas informações para qualquer finalidade que não seja a execução e uso legítimo da plataforma, devendo utilizá-las exclusivamente para fins relacionados à utilização da plataforma CLINIA. Mediante solicitação da LICENCIANTE, a LICENCIADA deverá devolver ou destruir todos os materiais e informações confidenciais fornecidos. Não se consideram informações confidenciais aquelas que sejam de domínio público ou vierem a se tornar públicas sem violação deste Termo, que já forem conhecidas de forma legítima pela LICENCIADA antes do recebimento, que forem recebidas de terceiros não obrigados a manter sigilo, ou que sejam exigidas por lei, regulamentação ou decisão judicial, desde que haja notificação prévia à LICENCIANTE. A LICENCIADA reconhece ainda que todas as marcas, logos, nomes, símbolos ou quaisquer direitos de propriedade intelectual relacionados à plataforma CLINIA são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, podendo ser utilizados apenas mediante autorização expressa.


DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 29ª. Ao utilizar a plataforma CLINIA, a LICENCIANTE poderá tratar dados pessoais fornecidos pela LICENCIADA, incluindo dados de colaboradores, prestadores de serviço, empregados e sócios, bem como dados pessoais sensíveis. Esses dados poderão ser acessados, utilizados, armazenados, processados, transmitidos, reproduzidos ou eliminados, eletrônica ou manualmente, exclusivamente para viabilizar a utilização da plataforma e a prestação dos serviços oferecidos. A LICENCIADA concorda que seus dados pessoais serão tratados única e exclusivamente para as finalidades da plataforma, em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). O uso inadequado ou fora do escopo definido poderá gerar responsabilização por perdas e danos, na forma da legislação vigente.

§único. É de responsabilidade exclusiva da LICENCIADA garantir que os titulares dos dados pessoais inseridos ou tratados por meio da plataforma CLINIA tenham fornecido consentimento livre, informado e inequívoco para o respectivo tratamento, quando exigido pela legislação aplicável. A LICENCIANTE não será responsável por eventuais infrações decorrentes do tratamento de dados pessoais realizado pela LICENCIADA em desacordo com a LGPD ou sem a devida base legal.


DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO, DA NÃO CONCORRÊNCIA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Cláusula 30ª. A LICENCIANTE cumpre integralmente as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, e exige que seus colaboradores e terceiros contratados também cumpram tais normas. A LICENCIANTE não está, até onde tem conhecimento, envolvida em investigações relacionadas a supostas violações de toda a legislação anticorrupção. A LICENCIADA reconhece que qualquer pagamento, oferta de vantagem ou benefício a autoridades públicas ou terceiros, com o intuito de influenciar decisões, é estritamente proibido e configura violação das regras anticorrupção. A LICENCIANTE não receberá, transferirá, manterá ou usará recursos provenientes de atividades ilícitas, nem manterá qualquer relação profissional com pessoas envolvidas em crimes, incluindo corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, trabalho escravo ou infantil, e terrorismo. A LICENCIANTE compromete-se a notificar a LICENCIADA imediatamente caso identifique suspeita ou violação das leis anticorrupção ou práticas de suborno relacionadas à plataforma. Qualquer violação das regras anticorrupção será considerada infração grave, podendo resultar na rescisão imediata do CONTRATO ou deste TERMO, sem ônus para a LICENCIANTE, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos causados à LICENCIANTE.

Cláusula 31ª. A LICENCIADA reconhece que a plataforma CLINIA, seu conteúdo, estrutura, funcionalidades, design, banco de dados, metodologia, know-how e demais elementos técnicos e comerciais são de titularidade exclusiva da LICENCIANTE. A LICENCIADA compromete-se a não desenvolver, direta ou indiretamente, produto, serviço, software ou solução que reproduza, copie, utilize ou se baseie, total ou parcialmente, nas tecnologias, conceitos, processos, fluxos ou informações obtidas por meio da utilização da plataforma CLINIA. É igualmente vedado à LICENCIADA participar, assessorar, colaborar ou prestar qualquer tipo de serviço a concorrentes diretos da LICENCIANTE, quando tal relação envolver o uso, replicação, adaptação ou aproveitamento de informações, funcionalidades, estrutura ou lógica de operação da plataforma. O descumprimento desta cláusula será considerado infração grave, podendo acarretar a imediata suspensão do acesso à plataforma e a rescisão do presente TERMO e do CONTRATO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e da adoção das medidas judiciais cabíveis. Esta obrigação subsistirá pelo prazo de 2 (dois) anos após o término da relação ora estabelecida.

Cláusula 32ª. Todo o conteúdo da plataforma CLINIA, incluindo materiais, patentes, marcas, registros, nomes, criações, imagens, códigos de programação, softwares e quaisquer direitos conexos ou relacionados, é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. O uso concedido à LICENCIADA é temporário, revogável, intransferível e limitado ao acesso à plataforma, não conferindo qualquer direito de venda, cessão ou sublicenciamento da plataforma. A LICENCIADA concorda e se compromete a: a) Não realizar engenharia reversa, descompilar ou acessar de qualquer forma o código-fonte da plataforma; b) Não reivindicar propriedade sobre customizações, mesmo que realizadas a pedido da LICENCIADA; c) Não praticar qualquer ato que prejudique os direitos da LICENCIANTE sobre a plataforma; d) Reconhecer que o descumprimento destas obrigações poderá resultar em multas e indenizações, sem prejuízo de medidas judiciais para cessação imediata da infração; e) Aceitar que esta cláusula permanece vigente por 2 (dois) anos após o término do uso da plataforma, sem prejuízo da responsabilização por atos ilícitos cometidos após esse período; f) Autorizar a LICENCIANTE a utilizar sua logomarca em materiais publicitários e divulgar a existência da relação como “usuária da plataforma CLINIA”, sem violar obrigações de confidencialidade.


DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DA LICENCIANTE E DA LICENCIADA

Cláusula 37ª. A relação estabelecida entre a LICENCIANTE e a LICENCIADA tem natureza civil, não criando nenhum vínculo empregatício, representação comercial, “joint venture” ou sociedade entre LICENCIADA e LICENCIANTE ou entre uma delas e quaisquer empregados, prepostos, contratados ou terceiro que a outra empregar, direta ou indiretamente, para a execução do CONTRATO e deste TERMO, correndo por conta exclusiva de cada uma delas todas as despesas com seu pessoal, decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra em vigor.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 38ª. O presente TERMO poderá ser alterado a qualquer momento pela LICENCIANTE, sendo certo que, em tal caso, a nova versão estará disponibilizada no mesmo local que o presente e a LICENCIADA deverá acessá-lo e tomar um conhecimento de tudo quanto tenha sido eventualmente modificado.

Cláusula 39ª. Qualquer tolerância a um descumprimento do presente será considerada mera liberalidade, não sendo considerada novação, tampouco passando a integrar este TERMO.

Cláusula 40ª. Foi concedido à LICENCIADA a oportunidade para previamente examinar este TERMO, pelo que declara estarem esclarecidas as condições contratuais e aceitarem, na íntegra, as cláusulas deste TERMO

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